A Universidade em Devir


1. Considerações preliminares

O RJIES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro) - veio estabelecer, entre outras matérias, a constituição, atribuições e organização dos órgãos de governação e gestão das Universidades, alterando substancialmente o modelo organizativo das Universidades, instaurado pela Lei da Autonomia das Universidades (Lei nº 108/88 de 24 de Setembro), a qual foi consequentemente revogada.

Ao consagrar o princípio da diversidade organizacional, o RJIES permite a cada Universidade adoptar o modelo de organização e gestão que entende mais adequado à concretização da sua missão, bem como à especificidade do contexto em que se insere.

O governo das Universidades passa a ser exercido pelo Conselho Geral, Reitor e Conselho de Gestão. O Conselho Geral integra membros internos - representantes dos professores e investigadores (10), dos estudantes (3) e do pessoal não docente (1) - e personalidades externas (5), de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevante para a Instituição.

Ao Conselho Geral compete, designadamente:

- Eleger o seu Presidente, de entre as personalidades externas à Universidade;
- Aprovar as alterações aos Estatutos da Universidade;
- Eleger o Reitor;
- Apreciar os actos do Reitor e do Conselho de Gestão;
- Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade.

O Conselho Geral tem ainda um vasto elenco de competências deliberativas, das quais destacamos:

- Aprovação dos planos estratégicos de médio prazo e do plano de acção do mandato do Reitor;
- Aprovação das linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
- Aprovação da proposta de orçamento e as contas anuais consolidadas;
- Fixação das propinas;
- Autorização da aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição.

Por isso, entendemos que o Conselho Geral é o órgão de governo e decisão de maior relevância, não só porque elege e aprecia os actos do Reitor, mas também porque participa na definição das grandes linhas estratégicas da Universidade.

As decisões do Conselho Geral devem portanto pugnar pelos mais elevados interesses e missões da Universidade.

As pessoas são mais importantes que as estatísticas, pelo que as questões de econometria não podem, nem devem, subalternizar a actuação do Conselho Geral, preferindo-se a promoção da formação humana, no respeito da multiplicidade de opiniões e da liberdade de expressão e pensamento.

No Conselho Geral da Universidade os trabalhadores não docentes elegem apenas um membro, o que significa uma influência nas decisões diminuta. Porém, pretendemos esgotar toda a capacidade de intervenção na defesa dos deveres e direitos dos trabalhadores.


2. O que pensamos

As pessoas que integram e apoiam esta candidatura exercem funções em diversos Serviços, Departamentos e Unidades Orgânicas da Universidade, têm diferentes sensibilidades e convicções políticas e ideológicas, mas uma coisa em comum as une, defendem a liberdade de expressão e pensamento.

Os grandes objectivos desta candidatura são a abrangência, o envolvimento e a união de todos os trabalhadores não docentes da Universidade de Aveiro, independentemente da relação do vínculo contratual. Somos interlocutores essenciais na comunidade universitária.

Participar, comunicar e cooperar de forma responsável será a nossa postura.

Defendemos a Independência e a Transparência.

Assim, torna-se necessário e urgente implementar regras de transparência, publicitando nomeadamente os resultados da avaliação dos dirigentes e dos respectivos serviços. Nesta avaliação devem participar, de forma activa, os avaliados, investidos então como avaliadores, conforme está previsto na lei.

Desta forma, entendemos a avaliação como um instrumento de responsabilização e melhoria da prestação de serviços, com impacto significativo na boa gestão da Universidade, e no correspondente, e desejável, apoio às actividades de ensino e investigação.

Em relação à avaliação é ainda necessária uma ampla divulgação dos resultados obtidos através de critérios pautados pela objectividade e pela imparcialidade, evitando-se algum desequilíbrio nas avaliações obtidas por trabalhadores de diferentes Serviços, Departamentos e Unidades Orgânicas onde se observa uma concentração das pontuações máximas, em detrimento de outros, sem que sejam conhecidos os verdadeiros motivos ou razões de tais desequilíbrios.

Defendemos também uma avaliação da qualidade do desempenho, baseada conjuntamente na criatividade e na inovação. Os resultados quantitativos, geralmente, são manipulados e ilusórios.

O Conselho Geral deverá, portanto, no âmbito das suas competências, promover e aprovar medidas de avaliação do desempenho justas.

Quanto à formação profissional, actualmente decorre de um preceito legal (art.º 90º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas ), cabendo aos órgãos de governo, de gestão e aos dirigentes em geral, proporcionar aos trabalhadores não docentes acções de formação profissional, adequadas à sua qualificação.

Nessa matéria torna-se imprescindível definir claramente e com rigor as regras de fixação de verbas, e distribuição das mesmas, em função das necessidades, colectivas e individuais dos trabalhadores dos Serviços, Departamentos e Unidades Orgânicas. A atribuição de verbas de formação deve ser objecto de cuidadosa análise e de planeamento prévios.

Estaremos atentos às alterações da relação de trabalho, com especial incidência nas suas formas de cessação, no regime da mobilidade, que o actual ordenamento jurídico de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores não docentes introduz, bem como às componentes das remunerações, que passam a integrar prémios de desempenho.

O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas poderá constituir um importante foco de situações de maior precariedade, obrigando a cuidados acrescidos dos trabalhadores não docentes em matéria de conhecimento das normas relativas aos seus deveres, direitos e garantias.

Face ao que acima foi dito, consideramos absolutamente essencial definir, claramente, os princípios da nossa actuação e intervenção no Conselho Geral, no que diz respeito escolher o Reitor, apreciar os actos do Reitor e do Conselho de Gestão e apresentar iniciativas necessárias ao bom funcionamento da Universidade.

A. Escolha do Reitor

Consideramos que a dimensão e o papel do Conselho Geral não se limita, nem esgota, na escolha do Reitor.

Não nos comprometemos com nomes de eventuais candidatos. Analisaremos as propostas e os programas de acção que forem apresentados e apoiaremos o candidato que melhor respeite os interesses dos trabalhadores não docentes da Universidade.

B. Apreciar os actos do Reitor e do Conselho de Gestão

O Conselho Geral tem espaço de intervenção activa e dinâmica, no âmbito das suas competências, na aprovação dos planos estratégicos e acção do mandato do Reitor, na definição das linhas gerais de orientação da Universidade nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial, e na aprovação dos planos anuais de actividades e respectivos relatórios.

A gestão administrativa, patrimonial, financeira e de recursos humanos da Universidade é da competência do Conselho de Gestão, porém, deve ser acompanhada pelo Conselho Geral, tendo em vista princípios de transparência, responsabilidade e racionalidade.

Consideramos que todas as propostas apresentadas pelo Reitor ao Conselho Geral devem ser objecto de uma análise atenta e rigorosa, antes da sua aprovação. O funcionamento do Conselho Geral deve ser entendido como um elemento dinâmico na governação e na gestão da Universidade.


C. Apresentar iniciativas necessárias ao bom funcionamento da Universidade

Os actuais Estatutos da Universidade de Aveiro foram elaborados e aprovados sem a participação dos trabalhadores não docentes, porém, globalmente, fazemos uma apreciação positiva do documento aprovado.

Segundo os Estatutos da Universidade, o modelo organizativo é o seguinte:

“ 1. Os serviços no seu conjunto e cada Serviço em concreto, têm a estrutura necessária e adequada à melhor satisfação dos fins institucionais a que servem de suporte, pelo que devem reger-se por princípios de flexibilidade e adaptabilidade e critérios de agilidade, eficiência e proximidade aos utentes, devendo reflectir em cada momento o estádio de desenvolvimento institucional, as prioridades definidas pelos órgãos competentes e a relação com a sociedade envolvente. “

“2. Os Serviços organizam-se hierarquicamente sob a direcção global do Administrador da Universidade, a quem reportam funcionalmente e de quem dependem todos os titulares de cargos dirigentes, de chefia e de coordenação de nível não-académico.”

“3. A estruturação dos Serviços, âmbito de intervenção, funções e competências, regras de organização e funcionamento, bem como os demais aspectos na matéria pertinentes estabelecem-se, com o detalhe adequado, no respectivo regulamento orgânico aprovado pelo Reitor, sob proposta do Administrador.”


Os Estatutos são o documento normativo fundamental na definição dos princípios e na organização da Universidade, devendo ser entendido como um factor de estabilidade, mas também como um instrumento dinâmico e aberto à mudança.

Considerando que o Conselho Geral deve ser um órgão interveniente e impulsionador de medidas tendentes ao melhor funcionamento da Universidade, são várias as áreas onde se torna premente a introdução de mudanças que visem melhorar a difusão e o acesso à informação nos diferentes domínios.


3. Notas finais

No âmbito da campanha eleitoral, vamos criar um blog para divulgação e discussão das nossas propostas, que posteriormente, em caso de vitória eleitoral, será transformado num site interno da UA para prestar informação sobre todos os assuntos tratados no Conselho Geral.

Nesse site serão colocadas as agendas e actas das Reuniões do Conselho Geral, bem como a documentação de suporte e informação administrativa, normas legais e directivas de interesse dos trabalhadores não docentes da Universidade. Esse site estará também aberto a sugestões.

O RJIES
e os Estatutos da Universidade de Aveiro estão na base da grande revolução no modelo organizacional da Universidade. A adopção do modelo fundacional deve ser entendido como um passo positivo de inovação. O corpo do pessoal não docente da Universidade está sempre disponível para acompanhar essa inovação.

Num processo desta natureza, complexo e exigente, onde o sucesso tem de ser conquistado, os trabalhadores não docentes da Universidade de Aveiro são uma componente activa e solidária.

A nossa candidatura deve ser entendida como Livre, Independente, Solidária, Democrática e Responsável.

Por uma Universidade em Devir.

A sua participação é fundamental.